11.18.2013

Juiz decide mandar Dirceu, Genoino e Delúbio para o regime semiaberto


Por Wilson Lima - iG Brasília

Petistas irão para uma unidade de cumprimento do semiaberto assim que o mandado for expedido

O juiz titular da Vara de Execuções Penais do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), Ademar Silva de Vasconcelos, decidiu nesta segunda-feira (18) autorizar José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares a cumprir pena no regime semiaberto. Os três estavam na mesma cela na Penitenciária da Papuda desde sábado (16). Eles irão para uma unidade de cumprimento do semiaberto, assim que o mandado de transferência for expedido.
A ordem saiu depois que as defesas dos petistas recorreram, no sábado (16), no Supremo Tribunal Federal para que seja garantido aos três o regime inicial de cumprimento de pena, o semiaberto. Na petição, anexada ao processo do mensalão, o advogado de Genoino, Luís Fernando Pacheco, cobra que ele seja imediatamente colocado nesse regime e argumenta que não poderia ser levado para a penitenciária da Papuda, em que há presídio em regime fechado. A defesa de Dirceu, liderada pelo advogado José Luís Oliveira Lima, fala em "gravíssimo equívoco" sobre o regime de cumprimento da pena.
O advogado Arnaldo Malheiros Filho, defensor do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, afirmou que a decisão do TJDFT apenas cumpre "o que está determinado pela legislação". Além disso, o próprio presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, classificou a prisão do trio petista em regime fechado como "uma ilegalidade e uma arbitrariedade”.

Leia mais: PT prepara medida contra Barbosa nas prisões do mensalão
Genoino pede ao STF para cumprir pena em casa


2 comentários:

Anônimo disse...

A MAIOR ILEGALIDADE É ROUBAR O ERÁRIO PUBLICO

Anônimo disse...

Não existe maior ou menor ilegalidade,se a lei for cumprida não se pode condenar sem provas.