12.30.2013

Presidenta Dilma sanciona lei que regulamenta direito à meia-entrada

Regra garante o benefício a estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com necessidades especiais 

AGÊNCIA BRASIL

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933 que dá direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais  e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente de baixa renda em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Segundo a Lei, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU), a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
A nova lei é diferente do Estatuto da Juventude, que trata de meia-entrada apenas para jovens de baixa renda.
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com três vetos. Na mensagem enviada ao Senado para justificar os vetos, a presidente Dilma esclarece que decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o projeto de lei que trata da matéria.
Um dos pontos vetados, o parágrafo 3º do artigo 1º, referia-se ao desconto a estudantes no transporte coletivo local. Segundo a exposição de motivos, também publicada no DOU, "o dispositivo proposto, ao regular as condições para a concessão de benefícios para estudantes nos sistemas de transporte coletivo local, invade a esfera de competência dos municípios e pode vir a prejudicar usuários que já disponham de acesso a tais benefícios."
Outro ponto vetado, o parágrafo 7º do artigo 1º, dizia que somente terão direito ao benefício os idosos que apresentarem documento oficial de identidade no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento. O governo avaliou que os benefícios voltados às pessoas idosas já estão totalmente regulados pelo Estatuto do Idoso e decidiu vetar esse item.
O terceiro veto, ao inciso 3º do parágrafo único do artigo 3º, refere-se aos casos de emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis. O item vetado dizia que as unidades que cometerem essa irregularidade estariam sujeitas a perda definitiva da autorização para emissão de carteiras estudantis.
Ouvido, o ministério da Justiça sugeriu o veto e justificou que "as penas previstas nesse dispositivo seriam aplicadas em face de associações estudantis, cuja composição de membros é dinâmica, por sua própria natureza.
A previsão de uma pena definitiva acabaria por prejudicar, de um lado, dirigentes da associação que jamais participaram de quaisquer irregularidades e, de outro, os próprios estudantes filiados àquela associação, que teriam mais dificuldades para conseguir a sua Carteira de Identificação Estudantil".
Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria. Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes). 
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AC

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