5.14.2014

Janot contesta proibição a Dirceu de trabalhar

Vejam vocês, nada mais, nada menos que o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu nesta 3ª feira (ontem), em entrevista, o direito do ex-ministro José Dirceu de deixar ter respeitado o seu direito assegurado por lei, de cumprir pena em regime semiaberto e ter assegurado o seu direito ao trabalho externo, vetado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
Além de Janot, autoridade máxima em sua área, a PGR, dois ministros do próprio Supremo ouvidos por O Globo, discordaram frontalmente da decisão do presidente da Corte, que para rejeitar o pedido apresentado reiteradas vezes pela defesa de Dirceu, alegou que ele ainda não cumpriu 1/6 da pena. Reservadamente os dois ministros anteciparam que a decisão do presidente poderá ser revogada pelo plenário.
“Minha manifestação foi de que se há oferta de emprego digno para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo”, declarou o PGR Rodrigo Janot ao ser questionado a respeito e lembrando já ter enviado parecer ao STF autorizando a saída diária de Dirceu para trabalhar no escritório de advocacia do Dr. José Gerado Grossi, em Brasília.
Pena é em regime semiaberto, ele não pode continuar em regime fechado
Janot considerou ontem que a interpretação do presidente do STF não se enquadra na situação de Dirceu. Perguntando se o ex-ministro tem direito a trabalhar fora da cadeia mesmo sem ter cumprido 1/6 da pena, ele reforçou: “Sim, o regime é semiaberto.”
Janot segue, assim, jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o qual presos em regime semiaberto não precisam ter cumprido parte da pena para ter direito à saída para trabalhar durante o dia.
Em suas decisões recentes, o ministro Joaquim Barbosa – ele está revogando o direito ao trabalho, também de outros presos da AP 470 – reconhece que o próprio STJ tem decidido de maneira diferente, mas afirma que o STF não é obrigado a segui-lo.
Ives Gandra também contesta legalidade de decisão de Barbosa
Também o jurista Ives Gandra Martins, um dos mais conceituados no país, tem se manifestado contra a negativa de autorização do semiaberto ao ex-ministro, que é o regime legal para ele. No ano passado, Gandra, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo e em artigo publicado no mesmo jornal, já havia contestado a legalidade de Dirceu ter sido condenado com base na teoria do domínio do fato, completamente sem provas. O jurista lembrou que também esse caminho jurídico exige provas.
Agora, Ives Gandra questiona a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de revogar a autorização de trabalho externo fora da prisão de quatro condenados da AP 470 e de não autorizar o semiaberto para José Dirceu, regime ao qual ele foi sentenciado, mas que, por protelações que se arrastaram, até a semana passada, amanhã ele completa exatos seis meses em regime fechado desde que se entregou às autoridades no dia 15 de novembro pp.
O Dr. José Roberto Batochio, um dos mais respeitados criminalistas do país e também ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, também se manifestou a respeito da decisão do presidente do STF. Em entrevista concedida ao Brasil 247 (confira aqui), afirmou “O Brasil, agora, vai na contramão do mundo e passa a buscar mais prisão e menos trabalho, ou seja, mais prisão e menos ressocialização do preso”.
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