6.17.2015

Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei com as novas regras do seguro-desemprego

A nova lei torna mais rígida a concessão ao benefício.
Agora, é preciso, pelo menos, 12 meses de trabalho para ter o benefício.

A lei com as novas regras para ter acesso ao seguro-desemprego foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União. A nova lei torna mais rígida a concessão ao benefício.
Em São Paulo, em um centro de apoio ao trabalho, por enquanto o atendimento para quem vai em busca do seguro-desemprego ainda não mudou. Os funcionários disseram que vão ser treinados para trabalhar com as novas regras e que o sistema nos computadores precisa ser atualizado.
O garçom desempregado Nelson Batista de Oliveira foi dar entrada no benefício: “Fui dispensado do emprego e esse dinheiro que vai vir do seguro é importante até abrir outra porta de emprego”.
Já o Cícero de Souza vai receber o seguro-desemprego pela terceira vez: “É uma coisa muito importante. É o direito de todo trabalhador. Todos nós. Aí eu não ia dar entrada e um colega disse: ‘Não, rapaz, dá entrada que é um beneficio seu”.
Agora, para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, a pessoa precisa ter recebido 12 salários em um período de 18 meses. Para o trabalhador fazer a segunda solicitação é necessário ter recebido nove salários em 12 meses e, a partir da terceira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salário nos últimos seis meses anteriores à demissão.
Também mudaram as regras para receber as parcelas do seguro-desemprego. O benefício agora é pago entre três e cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço e com a quantidade de vezes que o trabalhador solicita o seguro-desemprego. Recebe mais parcelas quem ficou no emprego por mais tempo. Por exemplo, quem pede o benefício pela primeira vez vai receber quatro parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses. Se trabalhou 24 meses ou mais, terá direito a cinco parcelas.
A presidente Dilma Rousseff vetou um artigo que só permitia o pagamento do abono salarial para quem tivesse trabalhado 90 dias ao ano. Fica valendo a regra antiga, de ter trabalhado 30 dias

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