11.27.2015

Tribunal nega recurso de mulher demitida por usar véu no trabalho

De acordo com a Corte, lei francesa prevê limitações na 'manifestação de filiação religiosa'

ANSA
França - A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a liberdade de uma funcionária pública da França que não tivera seu contrato renovado por ter se recusado a tirar o véu islâmico durante o horário de trabalho não foi violada.
Segundo o tribunal, a lei francesa prevê limitações na "manifestação de sua filiação religiosa", com o objetivo de "proteger os direitos dos outros cidadãos". O episódio aconteceu em 2000, quanto o gerente de recursos humanos de um hospital público de Nanterre, perto de Paris, comunicou a Christiane Ebrahimian que seu contrato não seria renovado porque ela se recusava a tirar o véu, e alguns pacientes tinham apresentado queixas por isso.
Tribunal nega recurso de mulher demitida por causa de véu
Foto: ANSA
Na sentença, a corte afirma que "a obrigação de neutralidade imposta aos empregados públicos pode ser considerada como justificável em seu princípio" e que as restrições impostas estão enraizadas no conceito de laicidade do Estado francês

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