5.02.2016

Gilmar Mendes suspende R$ 100 milhões para publicidade do governo.






Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu crédito extra de R$ 100 milhões destinados a gastos de publicidade da Presidência da República. A liminar é a resposta de Mendes à ação apresentada pelo Solidariedade, questionando a constitucionalidade da MP 772, que o governo publicou na última sexta (29/4).

A medida provisória abriu crédito extraordinário de R$ 180 milhões - desses, R$ 100 milhões iriam para comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. O restante seria destinado ao Ministério do Esporte. Com a proximidade dos Jogos Olímpicos, Mendes rejeitou o pedido de suspensão desses R$ 80 milhões.

No pedido, o Solidariedade sustentou que a verba serviria a "fins pessoais e partidários", no cenário de crise política em meio ao debate sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Na avaliação, o ministro evita o mérito sobre o tipo de gasto, mas decide que as despesas não correspondem a critérios previstos na Constituição para medida provisória para créditos extraordinários.

O despacho esclarece: "Não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam equivalentes às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no artigo .167, parágrafo terceiro, da Constituição"

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