O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou para julgamento uma ação que discute a obrigatoriedade de a Câmara dos Deputados ter que dar seguimento ao processo de impeachment do presidente interino Michel Temer (PMDB).
Agora, cabe ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data da sessão que vai discutir o caso. Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que fosse instalada uma comissão especial da Câmara para discutir o afastamento de Temer, então vice-presidente.
Numa manobra acertada por líderes partidários, a comissão ainda não foi instalada porque nem todas as legendas indicaram representantes. O processo de impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – que foi afastado pelo STF do mandato e da presidência da Câmara- sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.
O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, em discussão no Senado.
JANOT
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo defendendo que o STF derrube a liminar. Janot afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo autor da ação ao STF.
Segundo a Procuradoria, o objetivo de Marra era suspender o andamento do impeachment contra Dilma Rousseff devido a conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para juntar os processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.
“Entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo plenário da Corte”, disse Janot.
No texto, Janot defende que é possível ter impeachment de vice-presidente. “A Constituição Federal prevê expressamente as autoridades em relação às quais a magnitude da função política acarreta a responsabilização política por prática de crime de responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o Vice-Presidente da República”, escreveu Janot.
O procurador afirmou ainda que há “simetria” e foram adotados os mesmos critérios por Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o arquivamento da acusação contra Temer.
A diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos decretos. Isso porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao Congresso projeto pedindo alteração da meta fiscal.
Segundo Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista.”Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta”.